Cachaças - Para entender os tipos
De forma descomplicada e direta as cachaças são divididas em 2 (duas) categorias:
1. Não Envelhecidas
2. Envelhecidas
1. Cachaças Não Envelhecidas
Este grupo contempla todas as cachaças conhecidas como:
- Prata
- Nova
- Branca Pura, Tradicional ou Clássica
- Descansada
Encontra-se neste grupo cachaças que possuem características muito semelhantes aquelas quando saíram do alambique. Elas não sofreram alterações significativas em sua cor, ou seja, são incolores.
Prata: é o nome genérico para todas cachaças que não sofreram alteração na cor, que permanecem incolor. Antigamente as cachaças eram simplesmente classificadas como Ouro (envelhecidas) ou Prata (não envelhecidas).
Nova: chamamos de “cachaça nova” toda aquela que é engarrafada imediatamente após a sua destilação. Com raríssimas exceções encontramos aqui cachaças com bom equilíbrio sensorial.
Branca Pura, Tradicional ou Clássica: são denominadas assim as cachaças que após produzidas ficaram armazenadas em recipientes de aço inox ou inertes, não sofrendo nenhuma interferência de madeiras. Quando armazenadas por períodos superiores a 6 meses ou 1 ano podem apresentar-se sensorialmente mais harmônicas caracterizadas pela forte presença da cana. Saborosíssimas cachaças podem ser garimpadas nesta categoria.
Descansada: é aquelas que após produzida é mantida em descanso em tonel ou barril de madeiras que não acarretam modificações significativas na cor da bebida, tais como o jequitibá ou amendoim, sem a estas se restringir. O período de descanso geralmente nunca é inferior a 6 meses. Tem por objetivo propiciar a cachaça nova, que saiu do alambique, o tempo necessário para uma melhor harmonização sensorial, um amaciamento do destilado através das interações com a madeira. Encontramos aqui também bebidas muito bem trabalhadas.
2. Envelhecidas
Este outro grupo contempla todas as cachaças conhecidas como:
- Envelhecida e Ouro
- Premium
- Extra Premium
- Reserva Especial
Envelhecida e Ouro: é também um nome genérico para todas cachaças que através do processo de envelhecimento tiveram suas propriedades alteradas, sobretudo e obrigatoriamente a sua coloração. É importante observar que em termos de rotulagem indica também os destilados que possuem um mínimo de 50% de cachaça que passou por madeira (recipiente de até 700 litros) por um período mínimo de 1 ano. Neste grupo encontraremos cachaças sensorialmente amadeiradas, com a cana, o álcool e os componentes mais voláteis em profusão. Geralmente são pobres em ésteres, substancias que conferem a cachaça qualidades superiores. Podemos garimpar excelentes cachaças neste grupo.
Premium: “Cachaça Premium” é a cachaça 100% envelhecida em recipiente de madeira (com capacidade máxima de 700 litros) por um período não inferior a 1 ano. Nesta categoria começam aparecer as cachaças realmente envelhecidas, mais trabalhadas. São cachaças ricas sensorialmente e podem guardar no aroma e no paladar a presença da cana entremeada às características adquiridas da interação com a madeira.
Extra Premium: “Cachaça Extra Premium” é a cachaça 100% envelhecida em recipiente de madeira (com capacidade máxima de 700 litros) por um período igual ou superior a 3 anos. As cachaças deste grupo geralmente apresentam de forma intensa os elementos resultantes da interação do destilado com a madeira. Os ésteres que enriquecem sensorialmente a cachaça podem aparecer bem mais presentes. Excelentes cachaças podem ser encontradas neste grupo, algumas com menor ou maior intensidade da madeira.
Reserva Especial: apesar de não fazer parte da rotulagem oficial, a categorização “Reserva Especial” é utilizada para designar as cachaças envelhecidas por um tempo superior a 5 anos. É utilizada também para identificar um destilado que não passou por longo período de envelhecimento, ou as vezes que nem por madeira passou, mas que faz parte de uma safra especial ou de um lote especial. Sensorialmente muito ricas, encontramos aqui cachaças que podem ser equiparadas aos melhores destilados do mundo, quando até não muito melhores!
Na descrição das categorias acima não nos detivemos às leis que regulamentam o assunto. Abordamos o tema de forma prática, como realmente ocorre no mercado no dia a dia. As leis sobre a rotulagem são as seguintes:
.Instrução Normativa MAPA número 13 de 29/06/2005 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
.Lei 13.949/200 de 11/07/2001 – Lei Estadual - MG
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
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